Casal consegue encerrar contratos de compra de imóvel e financiamento por atraso na construção

Data:

CMN permite financiamento imobiliário com atualização do saldo devedor baseada em índices de preços
Créditos: Kenishirotie | iStock

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, garantiu a um casal o direito de encerrar os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional devido a um atraso injustificado na construção do residencial. Além disso, eles serão reembolsados pelos valores já pagos nos negócios. A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada na última terça-feira (29).

Os autores da ação moveram o processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma incorporadora imobiliária. Eles alegaram que haviam celebrado um contrato com a incorporadora para adquirir uma unidade habitacional com financiamento obtido junto à CEF. No entanto, o prazo de construção previsto, incluindo um período de tolerância, expirou em 22 de maio de 2022, e o imóvel ainda não havia sido entregue.

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

A Caixa defendeu que os contratos firmados com a instituição financeira e com a construtora eram de naturezas diferentes. Argumentou que era legítimo cobrar juros durante a fase de construção, mesmo em caso de atraso nas obras.

A incorporadora, por sua vez, afirmou que a obra estava em andamento acelerado e que o atraso se devia ao cenário da pandemia. Argumentou que não havia motivo para encerrar o contrato devido ao adimplemento substancial.

isenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

Após analisar as provas apresentadas, o juiz concluiu que a obra ainda não havia sido concluída e que a Caixa havia movido uma ação contra a empresa solicitando a desocupação do canteiro de obras, já que esta não possuía as condições necessárias para continuar e concluir o residencial. O juiz também observou que não havia evidências de que a pandemia fosse o fator determinante para a paralisação completa da construção.

“Desta forma e como não houve a autorização para a prorrogação do prazo pela CEF, caracterizado o atraso injustificado na construção”. O magistrado afirmou que o Código Civil prevê, em caso de inadimplemento contratual, a possibilidade da parte lesada postular a resolução do contrato.

vícios ocultos
Créditos: Seksan Mongkhonkhamsao | iStock

Vieira ainda sublinhou que o afastamento da incorporadora da execução do empreendimento não afasta sua responsabilidade pela reparação pleiteada pelos autores da ação. Ele julgou parcialmente procedente a ação declarando a resolução dos contratos firmados com as rés.

A sentença também condenou a devolução integral dos valores recebidos pela incorporadora e das quantias recebidas pela Caixa, incluindo eventual recurso utilizado da conta vinculada ao FGTS.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo