Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca de Canoinhas, no planalto norte catarinense, que julgou improcedente pedido formulado por empresa com atuação no processamento de erva-mate, cuja pretensão era ser reclassificada e assim obter redução de custos no recebimento e consumo de energia elétrica em sua unidade.