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Reintegrada trabalhadora dispensada pelos Correios enquanto requisitava teletrabalho

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Conforme decisão da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), trabalhadora dos Correios que foi dispensada por abandono de emprego enquanto requisitava a autorização para teletrabalho, em função da pandemia de covid-19, deverá ser reintegrada ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.