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APLICATIONS

Consumidor não pode ser penalizado por rescisão de contrato na pandemia

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a UP Festas e Evento a restituir a consumidora o valor referente a multa de 30% pela rescisão de contrato. O colegiado entendeu que o consumidor não pode ser penalizado pelos contratos cancelados decorrentes de caso fortuito ou força maior.