Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de um homem a um ano de detenção e ao pagamento de dez dias-multa, por degradar 0,29 hectares de mangue na Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará, área considerada de preservação permanente. Ele visava possibilitar a travessia de gado (búfalos) de sua propriedade até o pasto localizado em fazenda na qual é arrendatário.