JT-MG não reconhece vínculo de motoqueiro que fazia entregas para lanchonete

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JT-MG não reconhece vínculo de motoqueiro que fazia entregas para lanchonete | Juristas
Créditos: Jet Shopping Media/Shutterstock.com

A 7ª Turma do TRT mineiro negou provimento ao recurso de um motoqueiro que pretendia ver reconhecida a relação de emprego com uma lanchonete para a qual prestava serviços de entrega. Atuando como relator, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto entendeu que o profissional era autônomo, uma vez que os elementos exigidos para a caracterização do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, não ficaram caracterizados. Principalmente a subordinação jurídica e a pessoalidade.

Na inicial, o trabalhador alegou que trabalhou como motoboy de abril de 2011 a maio de 2016, sem carteira assinada. A lanchonete negou o vínculo, o que foi acatado em 1º Grau. Em seu recurso, o profissional argumentou que cumpria jornada de terça-feira a domingo, sendo que a partir de fevereiro de 2014 passou a trabalhar em dias intercalados. A jornada seria de 18h30 à meia-noite. Segundo afirmou, a falta ao serviço somente não acarretava penalidade por opção da empresa.

Mas o relator não lhe deu razão e confirmou a sentença. É que o próprio trabalhador confessou que, em caso de falta, não era punido e que poderia optar por fazer, ou não, as entregas para a lanchonete. No entender do magistrado, esse quadro demonstra a autonomia no desempenho de seus serviços. Além disso, o motoqueiro-entregador revelou que era substituído por outro motoqueiro em suas ausências. Assim, também não havia pessoalidade. Por fim, afirmou que a motocicleta era de sua propriedade e que era ele mesmo quem arcava com os custos de manutenção e combustível.

A testemunha indicada pela empresa reforçou a ausência de subordinação e pessoalidade. Nesse sentido, apontou que recebia por entregas e poderia se fazer substituir por outro profissional indicado por ela própria. Também poderia se negar a ir a local perigoso e sair antes de terminar os horários de entrega da lanchonete, sem sofrer penalidades. A testemunha afirmou que os motoqueiros trabalhavam como diaristas.

Diante desse contexto, o relator se convenceu de que não estavam presentes todos os pressupostos dos 2º e 3º da CLT, quais sejam, o trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Tampouco identificou fraude com objetivo de mascarar a relação de emprego (artigo 9º da CLT). A Turma de julgadores acompanhou o entendimento, confirmando a sentença que negou o vínculo empregatício com a lanchonete e todas as parcelas decorrentes.

Processo:

  • PJe: 0011099-11.2016.5.03.0094 (RO)
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