O juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível de São Paulo concedeu, no último dia 16 de março, liminar a uma cliente Amil que impede a transferência de seu plano de saúde para qualquer outra operadora de saúde. Além de impedir que seu convênio seja entregue para outra companhia do setor, o magistrado dá cinco dias para a Amil restabeleça a cobertura de hospitais e laboratórios descredenciados com a troca de comando e manter o preço da mensalidade anteriormente contratada.