Ex-jogadores são condenados por agressão a torcedor

Data:

Mantida indenização de R$ 5 mil por ofensa racista em estádio de futebol
Créditos: twobee / shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou os ex-jogador de futebol Rosinei Adolfo e Marcelo Marinho, por agressão praticada, em setembro de 2008, contra um torcedor do Corinthians que o havia chamado de “pipoqueiro”.

A agressão foi feita quando o torcedor Pedro Neves dos Santos chegava de madrugada ao prédio onde ambos moravam, no Tatuapé, em São Paulo. Rosinei estava com o ex-goleiro Marcelo Marinho, que também foi condenado. Rosinei deu um soco em Pedro, que tentou correr, mas tropeçou e sofreu novos ataques até que houve a intervenção do porteiro do edifício.

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

No ano anterior, o Corinthians havia sido rebaixado para a segunda divisão do campeonato brasileiro, e Rosinei, segundo ele mesmo disse à Justiça, era considerado como um dos culpados pela queda.

O torcedor foi hospitalizado e conforme os autos, sofreu lesões no crânio, na face, na mão e no pé direito. O jogador se defendeu na Justiça argumentando que teria sido ofendido verbalmente diversas vezes pelo torcedor. Disse que, quando eles se encontraram na madrugada, houve uma discussão e agressões mútuas. Afirmou que foi uma briga de jovens, provocada por ambas as partes.

Rosinei e Marcelo foram condenados em maio de 2019 por danos morais em primeira instância e recorreram.

Fornecedora de material esportivo Adidas terá de trocar tênis com defeito
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

No julgamento do recurso o desembargador Rodolfo Pellizari, relator do processo, afirmou que, “O fato de o torcedor ter proferido ofensas verbais em outra oportunidade não justifica as agressões físicas e os ferimentos causados”.

Os atletas terão de pagar ao torcedor uma indenização de R$ 10 mil, valor que será acrescido de correção monetária desde o início do processo (2010) e juros de 1% desde a data da agressão (2008). Eles ainda podem recorrer.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Homem é absolvido de descumprimento de medida protetiva após envio de mensagem à ex-companheira

A Justiça de Goiás absolveu um homem acusado de descumprir medida protetiva ao enviar mensagem à ex-companheira pelo WhatsApp. Embora o envio tenha sido comprovado, o juízo entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido com dolo. A explicação de que a mensagem seria destinada à filha, associada a outros elementos do processo, gerou dúvida suficiente para afastar a condenação.

TJ-SC restabelece medidas protetivas e proíbe contato virtual entre pai suspeito de abuso sexual e filhos

O TJ-SC restabeleceu medidas protetivas em favor de crianças diante de suspeitas de abuso sexual envolvendo o pai e proibiu o contato por videochamadas. A decisão considerou registros de sofrimento emocional, mudanças de comportamento e a ausência de elementos que demonstrassem a superação da situação de risco. O tribunal também determinou novo estudo psicossocial para avaliar as condições das crianças e definir as medidas de proteção adequadas.

TJ-SP determina que bar reduza poluição sonora e mantém indenização por danos morais a moradores

O TJ-SP determinou que um bar de Botucatu reduza os níveis de ruído de suas atividades para respeitar os limites previstos na legislação municipal. O estabelecimento deverá observar o teto de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O tribunal também manteve indenização de R$ 7.590 para cada morador, reconhecendo os danos morais decorrentes da poluição sonora e do tempo despendido na tentativa de solucionar o problema.

Gabriel o Pensador será indenizado por uso não autorizado de música em campanha eleitoral

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um empresário a pagar R$ 50 mil por danos morais a Gabriel o Pensador pelo uso não autorizado da música “Até quando?” em campanha eleitoral. A decisão considerou que a obra foi utilizada como ferramenta publicitária e não se enquadrava nas limitações previstas na Lei de Direitos Autorais. Também foram reconhecidos danos materiais, referentes ao período de divulgação da música.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo