O 5º Juizado Especial Cível de Brasília emitiu uma sentença condenando uma vendedora de automóveis a indenizar um homem que sofreu prejuízos decorrentes do descumprimento de um contrato de consignação de venda de veículo. A decisão estabeleceu o valor de R$ 5.190,74 como compensação por danos materiais.