A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa Zamorfe Mediações Administrativas Ltda., controladora da startup Liberty Fly, a se abster de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, por qualquer meio, físico ou digital. A decisão, que se deu em ação civil pública (5013015-15.2019.4.02.5101) movida pela OAB-RJ, foi proferida pelo juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira.
A decisão confirmou liminar que, em março de 2019, havia estabelecido que eventual continuidade da conduta resultaria em multa diária de R$ 5 mil para o site.
Segundo a OAB, os serviços de assessoria jurídica da empresa são “publicidade ilícita e mercantilização da advocacia”, práticas vedadas pela Lei 8.906/1994, que dispõe sobre a Ordem, e pelo Código de Ética da entidade. De acordo com a seccional fluminense, a empresa não está constituída como sociedade de advogados e realiza captação de clientela e oferece serviços de assessoria jurídica por intermédio da página Liberty Fly, bem como em plataformas de redes sociais, em flagrante desrespeito à Lei Federal 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
É uma decisão exemplar e a OAB continuará batalhando para que toda e qualquer tentativa de exercício ilegal da advocacia seja coibida”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
“Entendemos e reiteraremos em recurso à decisão que o serviço oferecido é de mediação extrajudicial, e não de serviço privativo de advocacia, por isso não há violação em não seguir o Estatuto da Advocacia”, diz Lucas Mendonça, advogado que representa a empresa na ação.
A decisão determina que além de se abster publicidade ou oferta de serviços condizentes com captação de clientela, a empresa arque com os honorários de advogados no valor de R$ 4 mil.
Com informações da OAB Nacional e Jota.
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