O Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrĂŽnica, permite, agora, o cadastramento de conta Ășnica para penhora em dinheiro.
Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa 6/2011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer pessoa ou empresa poderå solicitar esse cadastramento, por meio de formulårio, que deverå ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação:
1 –Â cĂłpia do CPF ou CNPJ do requerente;
2 – comprovante idĂŽneo da titularidade da conta bancĂĄria indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (banco, agĂȘncia, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agĂȘncia e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;
3 –Â contrato social, em se tratando de pessoa jurĂdica.
Em caso de grupo econĂŽmico, empresa com filiais e situaçÔes anĂĄlogas, Ă© permitido o cadastramento de uma Ășnica conta para mais de uma pessoa jurĂdica ou natural desde que o titular da conta indicada:
1 – informe os nomes e respectivos nĂșmeros de inscrição no CNPJ ou CPF;
2 – apresente declaração escrita idĂŽnea, em carĂĄter incondicional, de plena concordĂąncia com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;
3 – apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurĂdicas e das pessoas naturais, em carĂĄter incondicional, de plena concordĂąncia com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;
4 – apresente declaração da instituição financeira respectiva de que estĂĄ ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.
Para se informar dos demais procedimentos, leia a Ăntegra da Instrução Normativa 6/2011 do STJ e da Resolução 61/2008 do CNJ.
Clique aqui para acessar o formulårio.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ