PGR opina pela extinção de processo que questiona alienação da utilização do satélite lançado para ampliar internet de alta velocidade

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    Para a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge, ADPF iniciada pelo PDT não é instrumento adequado para impugnar ato do Poder Público

    Raquel Dodge - Supremo Tribunal Federal
    Créditos: diegograndi / iStock

    Em parecer encaminho ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, opina pela extinção de processo iniciado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450, ajuizada pelo Partido Democrátido Trabalhista (PDT), para questionar ato da Telebras (Telecomunicações Brasileiras), que almeja alienar o uso e a operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) – estrutura que será utilizada para aumentar a oferta de internet de alta velocidade em território brasileiro.

    A avaliação da Procudoria-Geral da República é a de que não cabe Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impugnar ato do Poder Público, o que deve ser verificado previamente de acordo com a lei normativa infraconstitucional.

    No documento enviado à relatora da ADPF 450, ministra Cármen Lúcia, a Procuradora-Geral Raquel Dodge sustenta, também, que o ato administrativo questionado não representa um problema de constitucionalidade, mas de legalidade.

    “Ainda que o vício do ato convocatório se desdobre em potencial ofensa à Constituição, ela será meramente reflexa e não autoriza instaurar controle concentrado”, defende Raquel Dodge, ao mencionar julgamentos do Supemo Tribunal Federal (STF) que fixaram o mesmo entendimento.

    Outro ponto destacado é o de que, embora a empresa americana contratada para explorar o SGDC gere dúvidas, o objeto da ADPF está “prejudicado”. Isso, porque o edital da Telebras exauriu seus efeitos, sem que resultasse na contratação de algum dos concorrentes.

    “Ocorreu, portanto, a perda do objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que eventual declaração de inconstitucionalidade do edital impugnado não repercutirá sobre o contrato firmado”, finaliza a PGR, opinando pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

    Inteiro teor da manifestação na ADPF 450

    (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República)

    PGR - Brasília - Distrito Federal
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