Significado de Lei Feijó

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    Lei Feijó 

    A “Lei Feijó” é uma referência à Lei Imperial nº 581, de 4 de setembro de 1850, também conhecida como “Lei Eusébio de Queirós.” Essa lei foi promulgada no Brasil durante o período imperial e é um importante marco na história do país, pois proibiu o tráfico de escravos africanos para o Brasil.

    A Lei Feijó foi assim chamada devido ao seu principal defensor e autor, o então Ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, e também porque a lei foi aprovada durante o governo de Padre Diogo Antônio Feijó, que era Regente do Império do Brasil na época.

    Os principais aspectos da Lei Feijó incluem:

    1. Proibição do Tráfico de Escravos Africanos: A lei declarou o tráfico internacional de escravos africanos ilegal no Brasil. Isso significava que a importação de novos escravos da África estava proibida.
    2. Penalidades para o Tráfico: Aqueles que fossem pegos traficando escravos seriam sujeitos a punições severas, incluindo multas e prisão.

    3. Libertação de Escravos Apreendidos: Escravos africanos ilegalmente trazidos ao Brasil depois da promulgação da lei seriam libertados.

    A Lei Feijó foi um passo importante em direção à abolição da escravidão no Brasil, embora não tenha abolido a escravidão em si. O tráfico de escravos africanos continuou clandestinamente por vários anos após a promulgação da lei. A escravidão só foi completamente abolida no Brasil com a assinatura da Lei Áurea em 1888.

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