Significado de Lei Feijó
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Marcado: lei, Lei Imperial
A “Lei Feijó” é uma referência à Lei Imperial nº 581, de 4 de setembro de 1850, também conhecida como “Lei Eusébio de Queirós.” Essa lei foi promulgada no Brasil durante o período imperial e é um importante marco na história do país, pois proibiu o tráfico de escravos africanos para o Brasil.
A Lei Feijó foi assim chamada devido ao seu principal defensor e autor, o então Ministro da Justiça, Eusébio de Queirós, e também porque a lei foi aprovada durante o governo de Padre Diogo Antônio Feijó, que era Regente do Império do Brasil na época.
Os principais aspectos da Lei Feijó incluem:
Penalidades para o Tráfico: Aqueles que fossem pegos traficando escravos seriam sujeitos a punições severas, incluindo multas e prisão.
Libertação de Escravos Apreendidos: Escravos africanos ilegalmente trazidos ao Brasil depois da promulgação da lei seriam libertados.
A Lei Feijó foi um passo importante em direção à abolição da escravidão no Brasil, embora não tenha abolido a escravidão em si. O tráfico de escravos africanos continuou clandestinamente por vários anos após a promulgação da lei. A escravidão só foi completamente abolida no Brasil com a assinatura da Lei Áurea em 1888.
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