Significado de “uso exclusivo de área comum em condomínio edilício”
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Marcado: condomínio
O “uso exclusivo de área comum em condomínio edilício” refere-se à permissão concedida a um condômino (proprietário de uma unidade no condomínio) para utilizar uma parte das áreas comuns do condomínio de forma exclusiva, ou seja, sem a necessidade de compartilhamento com os demais condôminos.
Geralmente, as áreas comuns em um condomínio edilício incluem espaços como corredores, halls de entrada, áreas de lazer, jardins, estacionamento, entre outros, que são de uso coletivo e compartilhado por todos os condôminos. No entanto, em alguns casos, é possível que um condômino obtenha autorização para fazer uso exclusivo de uma parte específica dessas áreas comuns.
Essa permissão para o uso exclusivo de área comum pode ser concedida mediante decisão da assembleia de condôminos, desde que observadas as regras estabelecidas na convenção condominial e na legislação aplicável. Normalmente, a concessão desse direito está condicionada ao pagamento de uma taxa adicional ou à assunção de responsabilidades específicas pelo condômino beneficiado.
Exemplos comuns de uso exclusivo de áreas comuns em condomínios incluem a instalação de jardins privativos, a construção de quiosques ou churrasqueiras de uso privativo, ou a demarcação de vagas de estacionamento exclusivas para determinadas unidades.
É importante ressaltar que, embora o condômino tenha direito ao uso exclusivo da área designada, ele ainda é responsável por mantê-la em condições adequadas de conservação e uso, conforme estabelecido nas normas do condomínio e na legislação vigente.
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