Significado de Ação Penal Privada
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Marcado: ação penal
A ação penal privada é um tipo de ação penal na qual o direito de iniciar o processo judicial contra o autor de um crime é exclusivo da vítima ou de seu representante legal. Diferentemente da ação penal pública, que é promovida pelo Ministério Público (o fiscal da lei), a ação penal privada deve ser iniciada pela própria vítima por meio de uma queixa-crime.
Essa modalidade de ação penal é aplicável a determinados tipos de crimes estabelecidos pela legislação, como calúnia, difamação, injúria e outros delitos que afetam interesses pessoais ou privados de maneira mais direta. A lei determina que, nesses casos, o interesse em buscar a punição do infrator é principalmente da própria vítima.
Para mover uma ação penal privada, a vítima ou seu representante legal deve apresentar a queixa-crime perante o judiciário dentro de um prazo decadencial específico, que, no Brasil, é geralmente de seis meses a partir da data em que a vítima soube quem é o autor do delito. Após a apresentação da queixa, o processo seguirá os trâmites legais, e a vítima atuará como querelante no caso.
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