Significado de Direito Penal do Inimigo

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    Direito Penal do Inimigo

    “Direito penal do inimigo” é um termo cunhado pelo jurista alemão Günther Jakobs para descrever uma abordagem mais rigorosa e punitiva no direito penal, voltada especialmente para casos em que o Estado considera o infrator como uma ameaça à ordem social e à segurança pública.

    Nesse contexto, o “direito penal do inimigo” propõe tratamentos mais severos, como penas mais duras e restrições de direitos, para indivíduos considerados perigosos ou reincidentes, mesmo antes da efetiva prática de crimes graves. Esse conceito defende a aplicação de medidas preventivas e antecipatórias, visando neutralizar potenciais ameaças à sociedade, mesmo que isso implique em uma intervenção mais incisiva nos direitos individuais e na presunção de inocência.

    É importante ressaltar que o “direito penal do inimigo” é altamente controverso e criticado, uma vez que pode gerar violações aos direitos humanos, à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal. Muitos juristas argumentam que essa abordagem pode levar a abusos de poder estatal e à criminalização de pessoas com base em estereótipos ou preconceitos, em detrimento dos princípios fundamentais do Estado de Direito.

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