Significado de Defeitos dos Negócios Jurídicos
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Marcado: defeito, Negócios Jurídicos
Defeitos dos negócios jurídicos referem-se a vícios ou imperfeições que podem afetar a validade ou a eficácia de um ato jurídico, como contratos ou acordos. Quando presentes, esses defeitos podem levar à anulação ou invalidação do negócio jurídico. Os principais defeitos dos negócios jurídicos são:
Dolo: Consiste na intenção de enganar, quando uma das partes, ou terceiro, induz outra a praticar um ato jurídico por meio de artifícios, astúcias ou qualquer outro meio fraudulento.
Coação: Ocorre quando uma das partes é forçada a realizar um ato jurídico sob ameaça ou violência, física ou moral, comprometendo sua liberdade de decisão.
Estado de Perigo: Caracteriza-se quando uma pessoa, premida por uma necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Lesão: Acontece quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Simulação: Situação em que as partes de um negócio jurídico declaram ou ocultam a verdadeira intenção por trás do ato, visando produzir efeitos perante terceiros.
A presença de qualquer um desses defeitos pode comprometer a legalidade e a legitimidade do negócio jurídico, possibilitando a sua anulação ou modificação, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
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