Significado de Correntes Jurídicas
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Marcado: Correntes Jurídicas
“Correntes jurídicas” refere-se às diferentes escolas de pensamento, teorias ou abordagens dentro do campo do Direito que buscam explicar, interpretar e aplicar conceitos legais. Essas correntes podem variar significativamente em suas filosofias, princípios, métodos e objetivos, refletindo diversas perspectivas sobre o que é o Direito, como ele deve ser interpretado e como deve ser aplicado na prática.
Algumas das principais correntes jurídicas incluem:
Naturalismo Jurídico: Argumenta que o Direito deve ser baseado em princípios morais e éticos universais, independentemente das leis escritas pelo Estado. Segundo essa corrente, existe um “direito natural” que é superior ao direito positivo.
Realismo Jurídico: Afirma que o Direito é determinado mais pela ação dos juízes e pela prática judicial do que por leis abstratas. Os realistas jurídicos enfatizam o papel da experiência, do contexto social e do comportamento dos operadores do Direito na aplicação da lei.
Interpretativismo: Enfatiza a importância da interpretação das leis pelos juízes, argumentando que o Direito não é um sistema de regras fixas, mas sim um conjunto de princípios que devem ser interpretados e adaptados ao contexto de cada caso.
Teoria Crítica do Direito: Um conjunto de correntes jurídicas que questionam as bases do sistema legal e sua relação com o poder, a desigualdade e a justiça social. Inclui subcorrentes como o feminismo jurídico, o direito crítico da raça e o marxismo jurídico.
Constitucionalismo: Enfatiza a importância da Constituição e dos direitos fundamentais, defendendo que o Direito deve ser interpretado à luz dos princípios e valores constitucionais.
Estas são apenas algumas das muitas correntes jurídicas existentes. Cada uma oferece uma maneira diferente de entender o Direito e sua função na sociedade, influenciando a maneira como as leis são criadas, interpretadas e aplicadas.
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