50 Termos jurídicos em latim

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    50 Termos jurídicos em latim

    Os termos latinos são frequentemente utilizados no Direito, refletindo a longa tradição jurídica herdada do Direito Romano. Aqui estão 50 termos latinos comumente empregados nessa área, acompanhados de suas traduções ou significados:

    1. Actus reus – Ato criminoso; ação ou omissão que constitui o elemento físico de um crime.
    2. Mens rea – Intenção criminosa; estado mental do autor no momento do crime.
    3. In flagrante delicto – Em flagrante delito; capturar alguém no momento da execução do crime.
    4. Habeas corpus – “Que tenhas o teu corpo”; recurso legal para proteger contra detenções ilegais.
    5. Nulla poena sine lege – Não há pena sem lei; princípio da legalidade das penas.
    6. Nullum crimen sine lege – Não há crime sem lei; princípio da legalidade dos crimes.
    7. Ex post facto – Após o fato; leis que retroagem para criminalizar atos que eram legais quando praticados.
    8. Corpus delicti – Corpo do delito; evidência concreta de que um crime foi cometido.
    9. Nemo tenetur se detegere – Ninguém é obrigado a se autoincriminar.
    10. In dubio pro reo – Na dúvida, a favor do réu; princípio que beneficia o acusado em caso de dúvida.
    11. Actio libera in causa – Ação livre na causa; responsabilidade por atos cometidos em estado de embriaguez voluntária.
    12. Animus necandi – Intenção de matar.
    13. Causa mortis – Causa da morte.
    14. Conditio sine qua non – Condição sem a qual não; condição indispensável.
    15. Culpa in contrahendo – Culpa em contrair; responsabilidade pré-contratual.
    16. Culpa in custodiendo – Culpa em guardar; responsabilidade por não guardar algo adequadamente.
    17. Culpa in eligendo – Culpa em escolher; responsabilidade por escolha negligente de terceiros.
    18. Culpa in vigilando – Culpa em vigiar; responsabilidade por falha na supervisão.
    19. Culpa lata – Culpa grave.
    20. Dolus directus – Dolo direto; intenção específica de cometer um crime.
    21. Dolus eventualis – Dolo eventual; aceitação do risco de ocorrência do resultado criminoso.
    22. Fumus boni iuris – Fumaça do bom direito; aparência do bom direito.
    23. Inter vivos – Entre vivos; atos jurídicos realizados durante a vida das partes.
    24. Ipso facto – Pelo próprio fato; algo que é verdadeiro por sua própria natureza.
    25. Jus naturale – Direito natural; direitos considerados inerentes a todos os seres humanos.
    26. Jus postulandi – Direito de postular; capacidade de agir em juízo.
    27. Lex mitior – Lei mais branda; aplicação da lei mais leniente ao réu.
    28. Lex talionis – Lei do talião; princípio de retaliação equivalente.
    29. Malum in se – Mal em si; ato reconhecido universalmente como criminoso.
    30. Malum prohibitum – Mal porque proibido; ato considerado criminoso apenas porque é proibido por lei.
    31. Modus operandi – Modo de operar; padrão de comportamento em atividades criminosas.
    32. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans – Ninguém pode ser ouvido ao alegar sua própria torpeza.
    33. Non bis in idem – Não duas vezes pelo mesmo; princípio contra a dupla punição pelo mesmo fato.
    34. Per se – Por si só; algo que é considerado de uma determinada maneira por sua própria natureza.
    35. Prima facie – À primeira vista; evidência suficiente para provar algo a menos que seja refutado.
    36. Reformatio in pejus – Reforma para pior; proibição de agravar a situação do réu em recurso.
    37. Reus – Réu; a pessoa acusada ou condenada por um crime.
    38. Ultra vires – Além dos poderes; atos realizados fora da autoridade legal.
    39. Venire contra factum proprium – Agir contra o próprio ato; proibição de comportamento contraditório.
    40. Vis absoluta – Força absoluta; coação física irresistível.
    41. Vis compulsiva – Força coercitiva; coação moral ou psicológica.
    42. Volenti non fit iniuria – Não se injuria quem consente; não há dano se houve consentimento.
    43. Actus non facit reum nisi mens sit rea – O ato não faz alguém culpado a menos que a mente também seja.
    44. Animus defendendi – Intenção de defender; elemento da legítima defesa.
    45. Dolus bonus – Dolo bom; engano considerado aceitável ou inofensivo.
    46. Flagrante delicto – Em flagrante delito; captura durante a comissão do crime.
    47. Mala fide – De má-fé; agir com intenção desonesta.
    48. Mala prohibita – Males proibidos; atos considerados crimes apenas porque são proibidos.
    49. Mala in se – Males em si; atos reconhecidos como intrinsecamente maus.
    50. Opinio juris sive necessitatis – Opinião de direito ou necessidade; crença de que uma prática é obrigatória por lei.

    Estes termos latinos são fundamentais para a compreensão e a prática do Direito, refletindo conceitos jurídicos essenciais que atravessam séculos de tradição legal.

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