Significado de Assédio Processual
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Marcado: assédio processual
Assédio processual, também conhecido como litigância de má-fé, é uma prática que ocorre no contexto jurídico quando uma das partes em um processo judicial age de forma abusiva, desleal ou desonesta com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar a outra parte. Esse comportamento pode incluir a apresentação de petições ou recursos com argumentos frívolos, repetitivos, dilatórios ou inverídicos, bem como a prática de atos destinados a tumultuar o andamento do processo.
O assédio processual é considerado uma violação dos princípios da boa-fé processual, da lealdade e da cooperação entre as partes, que são fundamentais para a eficácia do sistema judicial e para a garantia de um processo justo e equitativo. Além disso, o assédio processual pode resultar em sanções para a parte responsável, como multas, indenizações, condenações em honorários advocatícios e até mesmo a declaração de litigância de má-fé.
Essa prática busca não apenas prejudicar a outra parte, mas também sobrecarregar o sistema judicial com demandas desnecessárias e prolongar indevidamente a resolução de litígios. Portanto, o combate ao assédio processual é importante para preservar a eficiência, a celeridade e a justiça do sistema jurídico.
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