Significado de Ato Discricionário
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Marcado: ato, Ato Discricionário
Um ato discricionário é um termo legal e administrativo que se refere às ações tomadas por uma autoridade pública, que possui a liberdade de escolha entre várias opções e decisões possíveis dentro dos limites estabelecidos pela lei. Esse tipo de ato é caracterizado pela margem de liberdade que a lei confere ao agente público para avaliar a conveniência e a oportunidade de sua conduta e decisão, escolhendo entre múltiplas alternativas legais aquela que julgar mais apropriada às circunstâncias do caso concreto.
Limites Legais: Apesar da liberdade, essa ação é limitada pelos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, e moralidade administrativa. O agente não pode agir fora dos limites e critérios estabelecidos pela lei.
Julgamento de Conveniência e Oportunidade: O agente decide com base no que é mais conveniente e oportuno para a situação, considerando o interesse público envolvido.
Ao contrário dos atos discricionários, os atos vinculados não deixam margem para escolha pelo agente público. A lei especifica exatamente como agir em determinada situação, e o agente deve seguir essas instruções sem espaço para decisão pessoal.
Entender a natureza do ato discricionário ajuda a compreender como as decisões são tomadas dentro da administração pública e quais são os limites e responsabilidades dos agentes públicos em suas funções.
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