Princípio da Legalidade e a Ideia de Juridicidade
O princípio da Legalidade encontra-se no Art. 5, II da Constituição Federal, de acordo com o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", sendo ainda previsto no Art. 37 da Carta Magna, que impõe a sua observância no âmbito da Administração Pública, no Art. 84, IV, que prevê a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para "fiel execução" da lei , bem como o Art. 49, V, que contém a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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