AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. IPHONE 3G

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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. APARELHO IPHONE 3G. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. REMESSA DO APARELHO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE DIZ COM A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE. IMPRESTABILIDADE DO PRODUTO EM RAZÃO DO LANÇAMENTO DE NOVA VERSÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANO MORAL MANTIDO.

1.Trata a presente demanda de ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos morais, na qual alegou a autora possuir um telefone modelo Iphone 3G, cuja versão do sistema operacional é a 4.2.1.

2.Aduziu que o viajar ao Uruguai, no final de 2012, percebeu que o aplicativo que mais utilizava, chamado "Whatsapp", não estava mais funcionando. Sustentou que ao retornar ao Brasil resolveu deletar o aplicativo e adquiri-lo novamente junto à loja virtual da empresa-ré, e que, para sua surpresa, não obteve sucesso na compra pois para que este aplicativo voltasse a funcionar em seu aparelho, deveria possuir instalado o software IOS 4.3.

3.Salientou que com o passar dos dias, também percebeu que uma série de outros aplicativos como Mobo, Facebook, Facebook Messenger, Mercado Livre, Linkedin, Localização, Instagram, Windows Live, etc., não mais funcionaram, visto que necessitavam da versão IOS 4.3. ou superior para operarem.

4.Contudo, relatou que após frustradas tentativas, não obteve êxito em atualizar o sistema operacional do seu Iphone 3G. Argumentou que empresa-ré ao invés de disponibilizar a atualização de softwares dos aparelhos, cria novos smartphones, forçando os consumidores a adquirir os modelos mais recentes lançados no mercado, tornando os anteriores obsoletos.

5.Restou demonstrado pelos documentos de fls. 16 a 26 que através da loja virtual da Apple, a autora tentou atualizar seu telefone para a versão do IOS 4.3. ou superior a fim de que conseguisse voltar a utilizar os aplicativos mais acessados por ela, porém sem sucesso.

6.Assim, em face de novo software lançado pela ré, o seu aparelho iPhone 3G se tornou inutilizável, o que configura inegável dano ao consumidor.

7.É lícito à ré lançar novos aparelhos e novos programas no mercado; mas não é lícito tornar inutilizáveis seus smartphones anteriores e com pouco tempo de uso, razão pela qual tem o dever de fornecer um produto à autora que essa possa utilizar.

8.Dano moral fixado na sentença (R$ 1.500,00), mantido, a fim de evitar a Reformatio in Pejus, já que somente a parte autora recorreu, observando que se trata de mero desacerto contratual o que, em regra, é insuscetível de caracterizar o dano extrapatrimonial.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJRS - Recurso Cível Nº 71004479119, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 22/04/2014)

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