Negado pedido de habeas corpus a acusado de integrar quadrilha que fraudava o recebimento do seguro-desemprego

Data:

Negado pedido de habeas corpus a acusado de integrar quadrilha que fraudava o recebimento do seguro-desemprego | Juristas
Créditos: sakhorn/Shutterstock.com

A Terceira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou a ordem de habeas corpus em favor de um réu que teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO durante a investigação da Policial Federal (PF) denominada Seguro Caixa, instaurada para apurar suposto esquema criminoso de emissão de Cartão Cidadão, com a finalidade de fraudar o recebimento do benefício Seguro-Desemprego.

Consta da denúncia que as investigações tiveram início a partir do pai de uma menor de idade, que foi aliciada por um suposto traficante de drogas para receber em seu endereço os cartões cidadãos. O genitor relatou que chegaram a sua residência 27 envelopes contendo o Cartão Cidadão, cada qual com para um destinatário diferente.
Conforme a apuração da PF, a ação criminosa para emissão do cartão consistia no seguinte: I) obter os dados dos segurados; II) alterar o endereço para recebimento dos respectivos cartões; III) desbloquear os cartões no 0800; e, IV) dirigirse a agências lotéricas para liberação do cartão cidadão e efetivação dos saques.
Durante o inquérito, o juiz da subseccional de Anápolis deferiu a quebra de sigilo telefônico e pelo conteúdo foi possível individualizar as condutas de 9 integrantes da associação criminosa, o que ensejou na prisão preventiva dos acusados, dentre eles o apelante.
Inconformado, o acusado recorreu ao Tribunal pedindo a revogação de sua prisão preventiva considerando não haver motivos suficientes para que fosse decretada sua prisão, e com isso, teria sido violado o princípio da presunção de inocência. Destaca que o decreto prisional é totalmente desprovido de fundamentação, e que, além disso, afirmou que é réu primário, é honesto, tem residência fixa e emprego, preenchendo assim, os requisitos objetivos e subjetivos para aguardar o trâmite do processo em liberdade.
Ao apreciar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, destacou que a gravidade concreta do delito, evidenciada e demonstrada pela circunstância dos fatos criminosos justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Segundo a magistrada, o princípio da presunção de inocência não é incompatível com decretação de prisão cautelar quando presentes, concreta e fundamentadamente, os requisitos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
A juíza federal ressaltou ainda que as circunstâncias pessoais favoráveis destacadas pelo réu relativas à primariedade, residência fixa e bons antecedentes são fatores que, isoladamente, não se prestam para ensejar a concessão de liberdade provisória, principalmente quando o ato estiver suficientemente fundamentado.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, indeferiu o pedido de liminar do réu, considerando que a prisão cautelar do paciente foi decretada e mantida também para desarticular e interromper a atuação da organização criminosa da qual supostamente faz parte o apelante.
 
Processo n°: 0019849-94.2017.4.01.0000/GO
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo