A Terceira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou a ordem de habeas corpus em favor de um réu que teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO durante a investigação da Policial Federal (PF) denominada Seguro Caixa, instaurada para apurar suposto esquema criminoso de emissão de Cartão Cidadão, com a finalidade de fraudar o recebimento do benefício Seguro-Desemprego.
Consta da denúncia que as investigações tiveram início a partir do pai de uma menor de idade, que foi aliciada por um suposto traficante de drogas para receber em seu endereço os cartões cidadãos. O genitor relatou que chegaram a sua residência 27 envelopes contendo o Cartão Cidadão, cada qual com para um destinatário diferente.
Conforme a apuração da PF, a ação criminosa para emissão do cartão consistia no seguinte: I) obter os dados dos segurados; II) alterar o endereço para recebimento dos respectivos cartões; III) desbloquear os cartões no 0800; e, IV) dirigirse a agências lotéricas para liberação do cartão cidadão e efetivação dos saques.
Durante o inquérito, o juiz da subseccional de Anápolis deferiu a quebra de sigilo telefônico e pelo conteúdo foi possível individualizar as condutas de 9 integrantes da associação criminosa, o que ensejou na prisão preventiva dos acusados, dentre eles o apelante.
Inconformado, o acusado recorreu ao Tribunal pedindo a revogação de sua prisão preventiva considerando não haver motivos suficientes para que fosse decretada sua prisão, e com isso, teria sido violado o princípio da presunção de inocência. Destaca que o decreto prisional é totalmente desprovido de fundamentação, e que, além disso, afirmou que é réu primário, é honesto, tem residência fixa e emprego, preenchendo assim, os requisitos objetivos e subjetivos para aguardar o trâmite do processo em liberdade.
Ao apreciar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, destacou que a gravidade concreta do delito, evidenciada e demonstrada pela circunstância dos fatos criminosos justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Segundo a magistrada, o princípio da presunção de inocência não é incompatível com decretação de prisão cautelar quando presentes, concreta e fundamentadamente, os requisitos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
A juíza federal ressaltou ainda que as circunstâncias pessoais favoráveis destacadas pelo réu relativas à primariedade, residência fixa e bons antecedentes são fatores que, isoladamente, não se prestam para ensejar a concessão de liberdade provisória, principalmente quando o ato estiver suficientemente fundamentado.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, indeferiu o pedido de liminar do réu, considerando que a prisão cautelar do paciente foi decretada e mantida também para desarticular e interromper a atuação da organização criminosa da qual supostamente faz parte o apelante.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.
A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.
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