A Terceira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou a ordem de habeas corpus em favor de um réu que teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO durante a investigação da Policial Federal (PF) denominada Seguro Caixa, instaurada para apurar suposto esquema criminoso de emissão de Cartão Cidadão, com a finalidade de fraudar o recebimento do benefício Seguro-Desemprego.
Consta da denúncia que as investigações tiveram início a partir do pai de uma menor de idade, que foi aliciada por um suposto traficante de drogas para receber em seu endereço os cartões cidadãos. O genitor relatou que chegaram a sua residência 27 envelopes contendo o Cartão Cidadão, cada qual com para um destinatário diferente.
Conforme a apuração da PF, a ação criminosa para emissão do cartão consistia no seguinte: I) obter os dados dos segurados; II) alterar o endereço para recebimento dos respectivos cartões; III) desbloquear os cartões no 0800; e, IV) dirigirse a agências lotéricas para liberação do cartão cidadão e efetivação dos saques.
Durante o inquérito, o juiz da subseccional de Anápolis deferiu a quebra de sigilo telefônico e pelo conteúdo foi possível individualizar as condutas de 9 integrantes da associação criminosa, o que ensejou na prisão preventiva dos acusados, dentre eles o apelante.
Inconformado, o acusado recorreu ao Tribunal pedindo a revogação de sua prisão preventiva considerando não haver motivos suficientes para que fosse decretada sua prisão, e com isso, teria sido violado o princípio da presunção de inocência. Destaca que o decreto prisional é totalmente desprovido de fundamentação, e que, além disso, afirmou que é réu primário, é honesto, tem residência fixa e emprego, preenchendo assim, os requisitos objetivos e subjetivos para aguardar o trâmite do processo em liberdade.
Ao apreciar o caso, a relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, destacou que a gravidade concreta do delito, evidenciada e demonstrada pela circunstância dos fatos criminosos justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
Segundo a magistrada, o princípio da presunção de inocência não é incompatível com decretação de prisão cautelar quando presentes, concreta e fundamentadamente, os requisitos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal.
A juíza federal ressaltou ainda que as circunstâncias pessoais favoráveis destacadas pelo réu relativas à primariedade, residência fixa e bons antecedentes são fatores que, isoladamente, não se prestam para ensejar a concessão de liberdade provisória, principalmente quando o ato estiver suficientemente fundamentado.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto da relatora, indeferiu o pedido de liminar do réu, considerando que a prisão cautelar do paciente foi decretada e mantida também para desarticular e interromper a atuação da organização criminosa da qual supostamente faz parte o apelante.
A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.
Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.
Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.
Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.
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