APELAÇÃO – DANOS MORAIS – Postagem em rede social pelo réu contendo imagem

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APELAÇÃO – DANOS MORAIS – Postagem em rede social pelo réu contendo imagem de um dos autores e termos difamatórios e injuriosos, fundada em suposto tratamento desrespeitoso de preposto a sua genitora, por ocasião de aquisição de pacote de viagem – Publicação que teve inúmeros comentários e compartilhamentos – Sentença parcialmente procedente, para condenar o réu a pagar indenização por dano moral ao estabelecimento, à proprietária e ao preposto – Inconformismo do réu – Pessoa jurídica que foi ofendida em sua honra objetiva – Súmula 227, STJ – Publicação feita de maneira pública, expondo insatisfação quanto à prestação de serviços pelo estabelecimento coautor – Meio inadequado – Excesso – Órgãos de proteção ao consumidor, sites especializados e até mesmo ajuizamento de ação judicial que bem servem ao intento de reparação de eventual injustiça – Preposto que sofreu ofensa grave e direta à honra, imagem e boa fama, sem prejuízo da humilhação imposta – Proprietária coautora que, conquanto citada indiretamente num dos comentários da postagem em resposta do réu, não faz jus à reparação extrapatrimonial – Pequeno diálogo dos usuários, sem a divulgação de ser a coautora proprietária do estabelecimento – Condenação, nesta parte, afastada – Sentença parcialmente reformada – DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

(TJSP;  Apelação 1004127-72.2016.8.26.0302; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2018; Data de Registro: 19/03/2018)