Dano moral. Publicação dita ofensiva no Facebook (Rede Social)
16/07/2018 às 18:08
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Wilson Roberto
Mestre
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Dano moral. Publicação dita ofensiva em rede social concitando amigos a clamarem pelo pedido do autor de manutenção de contrato de plano de saúde empresarial. Conteúdo do comentário que apenas relata a situação de saúde da filha do autor e seu inconformismo com o cancelamento, não extrapolando o direito à liberdade de expressão e nem ofendendo a operadora. Honorários de advogado. Valor compatível com o trabalho desenvolvido. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1017471-47.2016.8.26.0100; Relator (a): Araldo Telles; Órgão Julgador: 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 20/03/2018)