DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM.

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO, ENQUANTO FORNECEDORA DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NO DECISUM A TÍTULO DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 2014.010175-2, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

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APLICATIONS

Segurada do INSS que obteve guarda judicial da neta deve receber...

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Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou caso envolvendo uma mulher de 52 anos, residente em Colombo (PR), que possui a guarda judicial da neta e determinou a concessão de salário-maternidade negado pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).