TST aumenta indenização por danos morais para carteiro vítima de nove assaltos

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Correios
Créditos: Capri23auto / Pixabay

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.

O colegiado entendeu que o valor inicialmente fixado nas instâncias inferiores, de R$ 30 mil, não refletia adequadamente a gravidade do dano sofrido pelo empregado e a responsabilidade da empresa, que não adotou medidas de segurança suficientes para protegê-lo.

Segundo o relato do carteiro, admitido em 2002, ele foi vítima de diversos roubos de cargas enquanto realizava suas entregas ao longo de quatro anos. Esses incidentes resultaram em graves sequelas psiquiátricas que o levaram a se afastar do trabalho por auxílio-doença por acidente de trabalho, situação que perdurava até 2016, quando a ação foi ajuizada.

O trabalhador argumentou que, apesar de ciente dos assaltos, a empresa não tomou medidas para garantir sua segurança, como solicitar ao poder público a mudança de itinerário ou providenciar escolta armada.

Em sua defesa, a ECT alegou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, pois a violência urbana é um problema de segurança pública. No entanto, o juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o direito do carteiro à indenização, considerando as condições de risco a que ele foi submetido durante suas atividades laborais.

O TST, ao manter a decisão, destacou a responsabilidade da empresa em expor o empregado a áreas perigosas sem providenciar a devida proteção, resultando em danos à sua integridade física e mental.

Diante das circunstâncias do caso, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que o valor inicialmente estabelecido de R$ 30 mil era insuficiente para reparar os danos sofridos pelo trabalhador. Assim, o valor da indenização foi ajustado para R$ 80 mil, levando em conta a gravidade dos fatos e as consequências para o empregado.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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