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TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – condição de tráfico no local reconhecida nestes autos. Situação de conhecimento em processo crime anterior, com outro acusado, também apontando para a mesma solução. Conduta da apelante: prova testemunhal, mídia de “vlog”, rede social, reportagem em revista que demonstram a efetiva participação da apelante como organizadora das reuniões, sob o pretexto de fim religioso. Escrituração contábil dela. Afastamento de pessoa que só fazia o café no local, para dirigente. Associação para o crime com personagem já sentenciado presente e reconhecida. Pena fundamentada, art. 59, CP, regime prisional com previsão legal. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJSP; Apelação 3008261-89.2013.8.26.0019; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Americana – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 27/02/2018; Data de Registro: 07/03/2018)
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