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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (mão de obra para construção civil) - Ação monitória - Embargos monitórios - Ilegitimidade passiva da proprietária do imóvel - Prova de que efetuou pagamentos parciais, mantendo tratativas (whatsapp) até a entrega finalizada da obra – Elementos de prova e contrato que lhe irradiam – Legitimidade passiva reconhecida - Pagamento de parcela intermediária não evidenciado – Saldo do preço devido - Descumprimento pelos requeridos do preceito do art. 373, inciso II do NCPC - Embargos rejeitados - Título executivo judicial regularmente constituído - Sentença parcialmente modificada - Recurso do autor provido, e desprovido o apelo do requerido, e majorada a verba honorária (art. 85, §11º do NCPC).
(TJSP; Apelação 1021331-52.2016.8.26.0554; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018)
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