Contratado para prestar serviços em Angola, trabalhador consegue benefícios da lei brasileira

Data:

Contratado para prestar serviços em Angola, trabalhador consegue benefícios da lei brasileira | Juristas
Créditos: simpson33 | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a aplicação da legislação brasileira no caso de trabalhador contratado no Brasil pela Companhia de Bionergia de Angola Ltda (Biocom) no Rio de Janeiro (RJ), para trabalhar no município de Cacuso, província de Malange, República de Angola.

No processo (0000754-47.2019.5.21.0007), o trabalhador pede a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebrecht, como integrante do mesmo grupo econômico da Biocom, e, por consequência, a aplicação da legislação brasileira.

Ele informou ainda que as duas empresas indicaram testemunhas em comum e foram representadas pelo mesmo advogado e preposto em audiência. Além disso, a sede da Biocom, no Brasil, seria no mesmo edifício e andar da Odebrecht.

No recurso ao TRT-RN, a Companhia de Bionergia de Angola Ltda (Biocom) alegou que o empregado foi contratado por ela, empresa totalmente estrangeira, sem sede, agência, filial ou sucursal no Brasil. Por isso, deveria ser utilizada a legislação angolana e não a brasileira, de acordo com o Capítulo III, da lei nº 7.064, de 1982.

O relator do processo, desembargador José Barbosa Filho, ressaltou que a Biocom é uma  empresa com sede em Angola, mas com participação societária e comando da Odebrecht Angola Projectos e Serviços Ltda – OAL, subsidiária do Grupo Odebrecht. “Ambas são controladas pela empresa brasileira Odebrecht Engenharia e Construção S.A., fazendo parte do mesmo grupo econômico (Grupo Odebrecht), denominado atualmente de NOVONOR”, destacou ele.

Assim, a contratação pela BIOCOM, teria o objetivo de dificultar eventual condenação da Construtora Norberto Odebrecht, utilizando a empresa angolana como forma de evitar a aplicação da legislação brasileira. O magistrado ressaltou, por exemplo, que “é fato admitido pela Biocom, como também pela Construtora Norberto Odebrecht”, que a empreiteira brasileira ”detém participação na Odebrecht Angola, que, por sua vez, detém 40% do capital social da Biocom”.

Tudo isso, para ele, atrai a aplicação da legislação trabalhista brasileira ao caso, “na medida em que as empresas não comprovaram que a legislação angolana é mais favorável ao trabalhador (artigos 2º, § 2º, da CLT e artigos 2º, III, e 3º, II, da Lei nº 7.064/82)”.

Desse modo, caberia às empresas provarem “que a legislação angolana protetiva do trabalho é mais favorável ao trabalhador”, o que não teria ocorrido.

“O ônus da prova era delas, em face do princípio da aptidão da prova, pois sendo empresas que atuam no mercado angolano, têm mais condições de realizar essa comparação, mas disso não cuidaram”, explicou o desembargador.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade ao reconhecer a responsabilidade solidária da Construtora Norberto Odebretch S.A. (CNO S.A.) em relação a todas as obrigações trabalhistas no caso.

Inicialmente, a 7ª Vara do Trabalho havia condenado somente a Biocom no caso, excluindo a responsabilidade da Odebretch.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.