A tradução juramentada difere da tradução comum em aspectos fundamentais. Enquanto a tradução comum pode ser realizada por qualquer indivíduo e é adequada para fins não oficiais, como a adaptação de livros, sites e outros conteúdos, a tradução juramentada é um serviço especializado que confere validade legal aos documentos traduzidos¹.
No Brasil, apenas tradutores públicos concursados e registrados na Junta Comercial do estado têm a autoridade para realizar traduções juramentadas. Essas traduções são necessárias quando os documentos precisam ser apresentados a órgãos governamentais ou em processos legais, pois garantem a fidelidade do conteúdo ao original².
Portanto, serviços de tradução automática, como o Google Tradutor, não são reconhecidos legalmente e não podem substituir a tradução juramentada em situações que exigem tal formalidade. A tradução juramentada é dotada de fé pública, o que significa que é aceita como verdadeira e autêntica perante as autoridades e em procedimentos legais¹.
Fonte:
(1) Conheça a diferença entre tradução simples e juramentada. https://www.brazilts.com.br/blog/conheca-a-diferenca-entre-traducao-simples-e-juramentada/.
(2) Tradução simples e juramentada: quando e como realizar? – Euro Dicas. https://www.eurodicas.com.br/traducao-simples-e-juramentada/.
(3) Conheça a diferença entre tradução simples e juramentada. https://bing.com/search?q=diferen%c3%a7a+entre+tradu%c3%a7%c3%a3o+juramentada+e+tradu%c3%a7%c3%a3o+comum+no+Brasil.
(4) Entenda a diferença entre tradução simples e juramentada. https://onetranslations.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-traducao-simples-e-juramentada/.