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Pergunta feita por usuário através do chat do Portal Juristas:
Uma ação de investigação c/c alimentos, sentença 2010, procedente por recusa exame, condenação em alimentos e pagamento dos atrazados na totalidade. O nvestigante não tinha os 18 anos, completou 18 anos em 2011, recursos até 2017, cumprimento de sentença agora cobrando os alimnetos até 18 anos.
Entendo que tem que prevalecer o prazo do artigo 206 §2º do cpc a partir de quando venceram.