TST afirma que é possível pedir justiça gratuita na fase recursal de qualquer instância

Data:

O pedido deve ser feito dentro do prazo na fase recursal.

fase recursal
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

A 6ª Turma do TST entendeu que a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, desde que o pedido seja formulado dentro do prazo na fase recursal. Com esse entendimento, deferiu o benefício a uma bancária que realizou o pedido no recurso ordinário ao TRT-2.

O tribunal de segunda instância, no julgamento do recurso, entendeu que o apelo era deserto devido à falta de comprovação do pagamento das custas processuais, não sendo possível conceder de ofício a gratuidade diante de já ter sido proferida decisão denegatória, alterável somente por via recursal.

No recurso de revista ao TST, a bancária disse que protocolizou o requerimento de gratuidade na mesma data em que interpôs o recurso ordinário. O ministro relator apontou que existe jurisprudência do TST firmada quanto aos requisitos para o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita (Súmula 463 e OJ 269 da SDI-1).

Ele observou que “é possível o requerimento apenas em fase recursal, desde que no prazo alusivo ao recurso”. E destacou que o requerimento foi apresentado no início das razões do recurso ordinário, com apresentação de declaração de pobreza, “único requisito imposto pela lei para o deferimento dos benefícios”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 228900-92.2008.5.02.0019

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.