A certificação digital é um dos principais aspectos que o usuário deve estar atento para esta nova fase da Justiça Brasileira. Para propor uma ação trabalhista ou praticar qualquer ato processual dentro do PJe-JT, o advogado irá precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas a respeito do assunto.
A opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet - como o envio de uma petição, por exemplo.
Sim. A única situação em que o certificado digital não será necessário é no momento em que o réu precisa ver os documentos iniciais do processo, justamente para saber o que está sendo pedido pelo autor da ação. Nesse caso, ele deverá utilizar as chaves de acesso que constam da citação recebida pelo Correio.
A ideia do CSJT é aperfeiçoar esse sistema de chaves, permitindo que o autor e o réu da ação trabalhista possam visualizar peças do processo, a qualquer tempo, mesmo sem certificado digital. Repare, estamos falando de peças do processo, e não do acompanhamento processual, que continua podendo ser consultado pela internet sem qualquer tipo de restrição.
Em último caso, se você não tiver certificado digital, pode ter acesso à íntegra de seu processo pelos computadores instalados na unidade judiciária, ou ainda solicitar, também à unidade, cópia integral dos autos em arquivo pdf.
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também fornece o certificado digital para os advogados em geral.
Não.
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3 ou A4). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo usb; e o token, um equipamento semelhante a um pendrive.
A primeira medida é protegê-lo com senha e nunca informá-la a ninguém. Outro bom conselho é ter mais de um, já que o cartão de PVC é uma mídia frágil e quebra-se com facilidade, mesmo guardado dentro da carteira. Por último, é preciso cuidar da renovação do certificado.
Não. Além de ter em mãos o certificado digital, é necessário o cadastro no sistema PJe.
Por dois motivos: ou o CEP informado não está cadastrado no PJe do Tribunal que você quer peticionar, ou está cadastrado com outro logradouro no site dos Correios. Nesses casos, entre em contato com a unidade judiciária que você pretende peticionar para receber as devidas orientações.
Com os dados do CPF do advogado o sistema PJe realiza duas validações: na OAB e na Receita Federal. Na OAB, verifica se os dados do advogado no cartão (nome e número da OAB) e o número da OAB informado no formulário do sistema estão vinculados ao cadastro na OAB. Na Receita, verifica nome e data de nascimento informados no formulário do PJe. Caso os dados passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.
O sistema abrirá uma caixa de diálogo, na qual o advogado deverá clicar no botão 'Sim', confirmando a inconsistência. Depois, deverá apresentar à unidade judiciária (aquela na qual pretende peticionar) os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.
O primeiro contato é sempre com a vara ou foro do trabalho para onde você pretende peticionar. Na maioria dos casos, o problema é solucionado ali. Caso isso não aconteça, não se preocupe, pois a unidade judiciária dará encaminhamento ao seu problema para o suporte nacional.
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