Não é ilegal fixar horários diferentes para check-in e check-out em hotel

Data:

Para o STJ, estabelecimento precisa de tempo para organizar os quartos para receber novo hóspede

Não é ilegal fixar horários diferentes para check-in e check-out em hotel. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença de segundo grau.

servidora
Créditos: Tenglong guo | iStock

A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) pediu que uma rede de hotéis devolvesse aos hóspedes dos últimos cinco anos as diferenças referentes às três horas retiradas da diária. A empresa permitia a entrada nos estabelecimentos às 15h e determinava a saída às 12h.

A Anadec argumentou que a conduta viola o artigo 23 da Lei 11.771/2008. O dispositivo define como diária o período de 24 horas compreendido nos horários fixados para entrada e saída.

Em primeira instância o pedido foi negado, no entendimento do juízo a diferença de horários seria necessária para a realização de serviços nos quartos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão.

Saiba mais:

No recurso de revista, o relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que era preciso uma leitura razoável da lei. Para ele existe a necessidade de um tempo para o estabelecimento preparar os quartos para o recebimento de um novo hóspede e que isso não poderia ser descontado da diária.

“O horário de check-in é menos um termo inicial do contrato de hospedagem e mais uma prévia advertência de que o quarto poderá não estar à disposição do hóspede antes de determinado horário”, completou.

O ministro ainda destacou que não se pode exigir que o hotel tenha sempre à disposição dos hóspedes unidades desocupadas, quando o horário de saída de um cliente é o mesmo de entrada de outro.

REsp 1717111

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.