Advogado substabelecente não responde por atos do substabelecido

Profissional era processado após escolhida embolsar valores de acordo judicial sem repassá-los ao cliente

O advogado substabelecente não deve responder pelos atos de seu substabelecido. É o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade de um profissional pela apropriação indébita de sua substabelecida.

Leia a notícia completa:  https://juristas.com.br/2019/05/23/advogado-substabelecente-atos-substabelecido/

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