Fux retira de pauta os processos sobre auxílio-moradia para juízes e é criticado pela OAB

Data:

Atendendo ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, retirou de pauta os processos sobre o pagamento de auxílio-moradia a juízes.

No pedido da AMB, foi solicitado o encaminhamento do caso a uma câmara de conciliação a ser instalada pela Advocacia-Geral da União.

A AGU também concordou com a proposta.

Entretanto, a medida desagradou muito o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O colegiado segue, por unanimidade, a proposta do advogado Guilherme Batochio, conselheiro por São Paulo, que diz ser inadmissível a conciliação no controle concentrado de constitucionalidade, o que é o caso.

As ações seriam julgadas dia 22 de março no Plenário do Supremo, mas o ministro aceitou o pedido de conciliação no dia anterior ao marcado para o julgamento.

Fux destacou, na decisão, que a autocomposição tem apresentado excelentes resultados, como no acordo firmado entre poupadores e bancos sobre os planos econômicos, homologado pelo Plenário da corte em 1º de março.

 

ACO 1.649

AO 1.773

AO 1.946

AO 1.776

AO 1.945

ACO 2.511

Fonte: Conjur

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.