Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral

Empresa foi condenada a pagar R$10 mil de indenização a funcionário

Falta de divisória em banheiro de funcionários caracteriza dano moral. Com o entendimento unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) manteve sentença.

Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/23/divisoria-banheiro-funcionarios-dano-moral/

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Lei torna ilícito violar prerrogativas dos advogados no MT

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A cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, tem agora uma lei que veda violação às prerrogativas da advocacia na Administração Pública municipal. A Sanção foi feita hoje (9), em comemoração ao  Dia do Advogado, no próximo dia 11 de agosto.