Para a realização de tal feito é obrigatoriamente necessário que os cônjuges estejam em toda concordância quanto ao divórcio, se faz necessário ainda a ausência de filhos menores ou incapazes e obrigatoriamente se faz necessária a atuação de um advogado.
A Lei 11.441/07 faz possível a realização do feito em cartório, o que torna mais rápido o seu tramite. Antes da criação dessa Lei o tempo previsto para a solução de uma lide como essa era de aproximadamente 02 (dois) anos e hoje esse tempo pode variar de 05 (cinco) até 60 (sessenta) dias.
Os documentos necessários para a realização do divórcio extrajudicial são:
Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; Escritura de pacto antenupcial (se houver); Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).
O procedimento é simples, com todos os requisitos e a documentação em mãos é só procurar um advogado que em poucos dias o divórcio é realizado.
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