TJMG condena gráfica por erro em convite de formatura

Data:

Formanda será indenizada em R$ 2 mil; houve falha em nome de curso

TJDFT mantém condenação de empresa de formaturas que não entregou convites
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Uma administradora de 35 anos cujo convite de formatura precisou ser retificado com um adesivo, devido a um erro ortográfico na palavra “Administração”, vai receber R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por danos morais. A indenização será paga pela Konvyt Computação Gráfica Ltda.

“Evidenciado o vício na prestação de serviço, sem solução satisfatória, é cabível a restituição da quantia paga. São indenizáveis os danos morais causados por erros e retificações perceptíveis em convites de formatura.”

Com esse entendimento, a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Governador Valadares, modificando somente a incidência dos juros, para retroceder à data em que a então formanda pagou a empresa.

A estudante ajuizou demanda judicial em desfavor da gráfica pleiteando indenização por danos materiais e morais. De acordo com a consumidora, em janeiro de 2017, sua turma de Administração da Faculdade Pitágoras contratou a gráfica para imprimir os convites de formatura.

No entanto, quando o produto foi entregue, pouco mais de 1 mês antes da colação, notou-se um erro ortográfico no nome do curso, que estava grafado “Admistração”. Na impossibilidade de corrigir o problema, os alunos tiveram que colar um adesivo em cima da palavra para que o convite pudesse ser distribuído.

A gráfica argumentou que o texto e o conteúdo do material impresso são de responsabilidade dos formandos. Afirmou, também, que o texto tinha sido entregue para revisão, antes da impressão final.

Porém a demandada foi condenada pelo juiz de direito José Arnóbio Amariz de Sousa. De acordo com o seu entendimento, o caso superava o limite dos meros aborrecimentos, pelo vexame e pela aflição experimentados pela formanda, que, inclusive, teve de comprar os adesivos, algo que não estava nos seus planos.

A gráfica recorreu. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a decisão por entender que o fato de os formandos serem responsáveis pelo texto não exime a gráfica de tomar cuidado com regras básicas e palavras de uso comum, “cuidado mínimo inerente à atividade, seja de produção, seja de reprodução de conteúdo”.

O magistrado pontuou que, embora tenham sido propostas soluções como a reimpressão dos convites ou a impressão de adesivos para cobrir o defeito, o custo recaiu sobre os formandos. De acordo com o desembargador Octávio de Almeida Neves, não se pode deduzir que os consumidores ficaram satisfeitos, ao optar por esse meio paliativo, já que a reimpressão custaria R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).

“Além disso, a justaposição de adesivo sobre o convite não é suficiente para recompor o objeto do contrato e torná-lo adequado à legítima expectativa dos contratantes, não sendo bastante a mera ocultação do erro gramatical”, concluiu.

Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONVITE DE FORMATURA – VÍCIO – ERRO GRAMATICAL – RESTITUIÇÃO – DANO MORAL – CORREÇÃO MONETÁRIA.
Evidenciado o vício na prestação de serviço, sem solução satisfatória, é cabível a restituição da quantia paga. São indenizáveis os danos morais causados por erros e retificações perceptíveis em convites de formatura. A atualização monetária, por ser matéria de ordem pública, pode ser deferida ou alterada a qualquer tempo, inclusive de ofício. O termo inicial da correção monetária incidente sobre valor à ser restituído é a data do efetivo desembolso.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.19.095570-8/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/0020, publicação da súmula em 13/05/2020)
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