Cassio Cavalli

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A suspensão da execução fiscal na recuperação judicial

Há mais de uma hipótese normativa de suspensão das execuções fiscais em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa devedora.A mais conhecida e explorada hipótese de suspensão da execução fiscal relaciona-se ao princípio da preservação da empresa, matéria de competência do juízo recuperacional. Assim, conforme o dispõe o § 7º-B do art. 6º da Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial, de regra, não suspende a execução fiscal, porém, o juízo recuperacional é competente para determinar “a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial”. Neste caso, a competência do juízo recuperacional sobrepõe-se à competência do juízo da execução fiscal, contanto observados os requisitos assentados em precedente julgado à unanimidade de votos pela Segunda Seção do STJ.(1)

A suspensão e a concentração das execuções fiscais da união, estados e municípios em caso de recuperação judicial e a adpf 357

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 357(2) impôs profunda alteração na disciplina jurídica da cobrança executiva de créditos tributários da União, estados e municípios, cujas consequências alcançam inclusive as relações entre a disciplina da execução fiscal e a da recuperação judicial da empresa devedora.

A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial

A legitimação de espólio do devedor para a recuperação judicial a que se refere o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 recebe pouca atenção doutrinária por serem muitíssimo mais comuns os casos de recuperação judicial de empresas organizadas sob a forma de pessoas jurídicas, como sociedades limitadas e sociedades anônimas.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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