A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial

Data:

Corretor de Imóveis - Comissão - Transação imobiliária
Créditos: Kanizphoto / iStock

A legitimação de espólio do devedor para a recuperação judicial a que se refere o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 recebe pouca atenção doutrinária por serem muitíssimo mais comuns os casos de recuperação judicial de empresas organizadas sob a forma de pessoas jurídicas, como sociedades limitadas e sociedades anônimas.

No entanto, em se tratando de atividade de produção rural, é muitíssimo frequente que a atividade seja organizada por pessoas naturais, mesmo nos casos em que há produção em larguíssima escala, com valores expressivos envolvidos.

Para estes casos, ganha relevância a hipótese de legitimação de espólio para a recuperação judicial. Assim, o espólio de produtor rural legitima-se a postular recuperação judicial, conforme prevê o art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005, no qual se lê que: “A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.” Conquanto referido dispositivo preveja um rol de legitimados a postular a recuperação judicial do devedor falecido, em caso de abertura de inventário e nomeação do inventariante, competirá a este representar o espólio em juízo, nos termos do art. 618, I, do Código de Processo Civil.

Ademais, a norma do art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 também se aplica aos casos em que o produtor rural pessoa física falece no curso de sua recuperação judicial e o espólio se legitima a prosseguir no feito.

Na jurisprudência, encontram-se relevantes arestos reconhecendo a legitimidade de espólio do devedor produtor rural para a recuperação judicial.

recuperação judicial
Créditos: KCHANDE / iStock

Assim, já decidiu o TJSP, em precursor aresto da segura relatoria do Des. Araldo Telles, com a votação unânime dos respeitadíssimos Des. Ricardo Negrão e Des. Carlos Alberto Garbi, que: “Recuperação Judicial. Empresário Rural. Cabimento, desde que comprovado o desenvolvimento da atividade por mais de dois anos, inscrevendo-se perante o Registro Mercantil em data anterior ao pedido, legitimado o espólio, representado pela inventariante. Inteligência do art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei 11.101/05.” (TJSP, AI 2048349-10.2017.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 30.10.2017, v.u., rel. Des. Araldo Telles).

Em acórdão posterior, cujo voto condutor da precisa lavra do relator Des. Ricardo Negrão foi acompanhado à unanimidade de votos dos criteriosos Des. Sérgio Shimura e Des. Maurício Pessoa, decidiu a Corte Paulista que: “Recuperação Judicial. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu o pedido de extinção do feito em relação à produtora rural Vera Lucia Jayme Moreno, em razão de seu falecimento Determinação de prosseguimento do feito com a inclusão do Espólio, já representado nos autos pela inventariante Infundada pretensão de reforma formulada pela credora Inteligência do disposto no art. 48, § 1º da Lei n. 11.101/2005” (TJSP, AI 2264791-62.2020.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 16.07.2021, v.u., rel. Des. Ricardo Negrão).

Portanto, o espólio do produtor rural, representado pelo inventariante, legitima-se a requerer recuperação judicial ou a continuar na recuperação judicial do devedor falecido, com fundamento no art. 48, § 1º, da Lei 11.101/2005 e amparo em sólida jurisprudência.

Referência para citação: CAVALLI, Cássio. A legitimação do espólio de produtor rural para a recuperação judicial. Agenda Recuperacional. São Paulo. v. 1, n. 19, p. 1-2, ago./2023.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Desespecialização da Jurisdição

Carlos Henrique AbrãoAs Cortes Superiores brasileiras julgam, anualmente, milhares...

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Paradigma na Justiça Negocial: a Readequação das Sanções em Colaboração Premiada

O equilíbrio entre a autonomia negocial e a legalidade estrita do sistema punitivo acaba de ganhar um capítulo decisivo na jurisprudência criminal brasileira. Em pronunciamento de destacada relevância técnica e contornos inéditos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interveio para restabelecer a racionalidade no cumprimento de obrigações decorrentes de colaboração premiada, impedindo que o réu colaborador seja submetido a gravame substancialmente superior àquele suportado por corréus não colaboradores que alcançaram a extinção da punibilidade.

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo