Classificar serviço de empresa como ‘lixo’ é direito de avaliação de consumidor

A 5ª Câmara Cível do TJ-SC indeferiu o agravo de instrumento de uma empresa de transporte que tentava retirar, de uma plataforma da internet, um comentário crítico feito por um de seus clientes. A empresa ainda buscava indenização pelos supostos danos morais suportados, e disse que o teor da manifestação é difamatório e extrapola os limites da liberdade de expressão.

Em linhas gerais, o cliente se expressou dizendo que a empresa não honra seus compromissos, possui dirigentes irresponsáveis e que não a recomendaria para quem deseja realizar uma boa viagem. E arremata: “considero a empresa o nível de categoria lixo”.

Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/10/classificar-servico-de-empresa-como-lixo-e-direito-de-avaliacao-de-consumidor/

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APLICATIONS

Em caso de revelia em divórcio, não é possível impôr alteração...

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A alteração do sobrenome é uma modificação em um direito inerente à personalidade, especialmente quando o uso do nome está consolidado no tempo. Por isso, a 3ª Turma do STJ entendeu que não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges em caso de divórcio.