Condenação de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso

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Empregado recebeu pena de 27 anos de prisão por crimes contra a liberdade sexual

Condenação criminal de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Leia a notícia completa: https://juristas.com.br/2019/05/17/condenacao-funcionario-justa-causa/

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APLICATIONS

Negada indenização a trabalhadora que não provou a dispensa discriminatória por...

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma ex-empregada de uma instituição de ensino de Uberaba (MG), por dispensa discriminatória. A alegação foi a de que o desligamento se deu porque pretendia engravidar. O colegiado manteve decisão de 1º grau.