Ação sobre Beto Richa não precisa ser julgada por Moro, reafirma STJ

Data:

moro
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O processo que apura possível falsidade ideológica eleitoral de Beto Richa (PSDB) não precisa ser julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. Esse foi o entendimento unânime da Corte Especial do STJ no julgamento de embargos de declaração no Agravo Regimental no Inquérito 1181.

Os ministros reforçaram o entendimento firmado no julgamento do agravo (sessão de 20.06.2018), que afirmou que não havia prevenção daquele juízo para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados no inquérito. Isso porque, segundo ele, até aquele momento não havia indícios “de crime de lavagem de dinheiro, ou de outros crimes ligados à Operação Lava-Jato”.

O ministro relator Og Fernandes ressaltou que, “caso haja da situação de fato ou o surgimento de novas provas durante a investigação, pode haver, igualmente, mudança da competência”. A competência seria, assim, do Juízo Eleitoral da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba.

Para o relator, fatos que a Justiça Eleitoral considerar como não conexos com a jurisdição eleitoral, “até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte Especial, na sessão de 20.06.2018, deve ser remetido para uma das varas federais com competência criminal de Curitiba-PR, por livre distribuição”.

Em seu voto, Og finalizou: “Dou provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, a fim de sanar a omissão parcial verificada no voto-condutor do acórdão embargado, para que fique expressamente consignada a inexistência de prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar eventual investigação decorrente dos fatos apurados nos presentes autos, até o momento do julgamento do agravo regimental pela Corte Especial, na sessão de 20.06.2018”. (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo