De Ofício ou Ex Officio
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Marcado: de ofício, dicionário jurídico, ex officio
Resumidamente: Por dever inerente ao cargo, ou ofício; em função da autoridade própria.
Artigos 193 e 350 do RISTF.
Artigos 10; 152, VI; 203; 266; 487, II; 493; 494, I, do CPC/2015.
(Com informações do STF e do TJAP)
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