Diferenças entre supressio e surrectio
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“Supressio” e “surrectio” são dois conceitos jurídicos distintos que estão relacionados a situações diferentes em matéria de direito.
– Significado: “Supressio” refere-se à supressão ou renúncia implícita de um direito devido à inação ou omissão de uma parte em exercer esse direito por um período prolongado.
– Exemplo: Uma pessoa que, por longo tempo, não exerce seu direito de rescindir um contrato após tomar conhecimento de uma violação contratual pode ser considerada ter renunciado tacitamente a esse direito.
– Significado: “Surrectio” significa “ressurreição” ou “levantamento”. No contexto jurídico, refere-se ao ressurgimento ou retomada de um direito ou reivindicação anteriormente perdido ou obscurecido.
– Exemplo: Se uma parte que anteriormente renunciou tacitamente a um direito decide posteriormente exercê-lo, ocorre uma surrectio desse direito, ou seja, ele é ressuscitado ou levantado novamente.
Em resumo, enquanto a supressio envolve a renúncia implícita de um direito devido à inação ou omissão, a surrectio refere-se ao ressurgimento ou retomada desse direito após ter sido previamente renunciado ou negligenciado.
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