Dirigir com chinelos é infração de trânsito?

Dirigir com chinelos é infração de trânsito?

Dirigir usando chinelos, por si só, não é considerado uma infração de trânsito no Brasil segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há uma lei específica que proíba dirigir de chinelos ou sandálias. No entanto, é importante considerar que dirigir com esse tipo de calçado pode, em algumas situações, comprometer o controle dos pedais, o que poderia levar a uma condução insegura.

Embora o uso de chinelos não seja ilegal, a polícia pode interpretar que dirigir com calçados que não oferecem fixação adequada aos pés, como chinelos que podem escorregar ou sair dos pés facilmente, possa representar uma condução perigosa ou negligente, especialmente se isso contribuir para um acidente ou uma situação de quase acidente. Nesses casos, o condutor pode ser penalizado por dirigir sem os devidos cuidados, o que é uma infração de trânsito.

Portanto, embora não exista uma proibição explícita, é aconselhável usar calçados que garantam segurança ao dirigir, evitando aqueles que podem comprometer o controle do veículo.

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