Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF

Data:

Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a ADI 6192 no STF contra norma do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão que trata da permanência de juízes promovidos à entrância final em entrância intermediária se tiver atuação há mais de 5 anos na comarca com mais de 150 mil habitantes.

A PGR argumenta que a magistratura judicial brasileira tem caráter unitário e que a movimentação na carreira diz respeito a todos os magistrados. Em outras palavras, a matéria deve ser tratada de maneira uniforme por lei complementar nacional, de iniciativa do STF. 

Para Dodge, a admissão de uma espécie de “promoção virtual” (promoção seguida de remoção para a mesma comarca na qual atua o magistrado) é uma criação anômala não prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura.

Ela pontua que a regra do código maranhense desrespeitou critérios mínimos de promoção e remoção previstos em lei nacional, o que usurpa a iniciativa privativa do Supremo e a competência legislativa da União.

Raquel ainda disse que a norma infringe os princípios da igualdade e da impessoalidade, “regentes de todas as modalidades de seleção pública”.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.